Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/09/2026, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, com encerramento as 15:00 horas do mesmo dia. Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90 e artigo 4° da Resolução 591/2024 do c. CNJ, as sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. e desta forma: Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores iMPORTANTE: 1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência. 2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina IV, como por vídeo conferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ 3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 006. HABEAS CORPUS 0048749-38.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL CENTRAL DE CUSTODIA Ação: 0800643-29.2026.8.19.0059 Protocolo: 3204/2026.00602964 IMPTE: ROBERTO SILVA DE DEUS JUNIOR OAB/RJ-246804 PACIENTE: AGNES OLIVEIRA CAMILO PACIENTE: RENNAN LOBATO DOS SANTOS PACIENTE: RUAN LOBATO DOS SANTOS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL E AUDIENCIAS DE CUSTODIA DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. SIMONE DE ARAUJO ROLIM Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores Obs. 1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência. 2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina 4) como por vídeoconferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ 3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.