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TRF5 · 6ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0048747-23.2026.4.05.8300 EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: CONJUNTO RESIDENCIAL ALAMEDA ANTONIO GALVAO DESPACHO Trata-se de petição na qual a embargante requer nova dilação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação constante dos autos, alegando entraves administrativos internos para obtenção dos documentos necessários à instrução da demanda. Verifica-se que já houve anterior prorrogação de prazo deferida por este Juízo, sem que a determinação tenha sido integralmente cumprida. Assim, considerando a necessidade de assegurar a razoável duração do processo e o dever de cooperação das partes, INDEFIRO o pedido de dilação por 30 (trinta) dias. Todavia, em caráter excepcional, concedo à embargante prazo final e improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos as peças determinadas, notadamente as cópias do título executivo, mandado de citação e respectiva certidão de cumprimento, evolução da dívida e demonstrativo do débito extraídos da execução nº 0027059-05.2026.4.05.8300. Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção dos embargos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se.
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