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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0048742-22.2025.8.16.0014 Processo: 0048742-22.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$2.736,59 Exequente(s): DANIELLI CAETANO DA MATA NASCIMENTO Executado(s): MARIA CLARA CORDEIRO I. Havendo possibilidade de a ordem de bloqueio junto ao Sistema Sisbajud ser repetida automaticamente por vários dias, defiro o requerimento retro. II. Para cumprimento da determinação, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem a apresentação do cálculo atualizado, venham conclusos. III. Apresentado o cálculo, determino à serventia que proceda com a solicitação de bloqueio Sisbajud mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha” por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. IV. Se negativo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. V. Se positivo, tratando-se de execução de título extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 53, da Lei 9099/95, ou intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, em se tratando de cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito