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0048722-46.2006.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0048722-46.2006.8.19.0068 Assunto: Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor / Suspensão / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0048722-46.2006.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00694068 APELANTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: NILZA DE ALMEIDA MAIA Relator: DES. MAURO DICKSTEIN DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ISS FIXO. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. CRÉDITO REFERENTE AOS EXERCÍCIO DE 2000. EXTINÇÃO DO FEITO. VALOR INFERIOR À ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município desafiando a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com base na orientação firmada no Tema nº 1.184/STF e na Resolução nº 547/2024, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do baixo valor da execução II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão preliminar a ser discutida, quanto à possibilidade de conhecimento da apelação, cujo valor é inferior ao da alçada prevista no art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/80. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inadmissibilidade do recurso na hipótese de execuções inferiores a 50 ORTN'S, a teor do disposto no art. 34, §1º, da Lei nº 6.830/80. Casos em que somente serão admitidas impugnações mediante embargos infringentes e de declaração, opostos perante o próprio Juízo de origem. 4. O C. STJ, no julgamento do RESP nº 1.168.625/MG, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do CPC/1973, firmou o entendimento, no sentido da adoção como valor de alçada do montante de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da demanda. 5. Situação em exame que objetiva a satisfação de quantitativo inferior ao limite legal. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade. 6. Duplo grau obrigatório afastado do mesmo modo, por vedação expressa do art. 496, §3º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido, pois manifestamente inadmissível. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34, §1º; CPC, art. 496. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1168625/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j.: 09/06/2010; TJRJ, Ap. 0001398-53.1991.8.19.0014, Rel. Des. Cláudio Luiz Braga Dell'Orto. Décima Oitava Câmara Cível, j. 19/10/2020; Ap. 0013408-92.2011.8.19.0026, Rel. Des. Sérgio Seabra Varella, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13/10/2025. Ap. 0019745-19.2019.8.19.0026, Rel. Des. Jose Claudio de Macedo Fernandes, j. 05/05/2026, Nona Câmara De Direito Público.

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