Publicações do processo

0048600-80.2007.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0048600-80.2007.5.10.0009 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS RECLAMADO: VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, DANIELE DE SOUZA MEDEIROS, RAMON SEBASTIAN DE SOUZA MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5776f87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo físico em fase de execução convertido para o meio eletrônico, em 05/08/2020. Após a reforma da sentença que extinguiu o feito por aplicação da prescrição intercorrente, a parte exequente, por meio do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF, postula pelo chamamento do feito à ordem devido a existência de inconsistência processual entre as partes dos presentes autos. Compulsando o acervo processual deste Regional, verifica-se que o processo no qual o Sr. ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS, CPF: 477.311.761-34, foi originalmente cadastrado como parte é de número 0035500-58.2007.5.10.0009, cuja execução foi extinta por satisfação da obrigação, em 6/2/2019. Já da consulta do extrato Cnis, observa-se a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a parte cadastrada no polo ativo e a empresa cadastrada no polo passivo destes autos. Considerando o lapso temporal e o grande volume de processos físicos que tiveram de ser convertidos para o meio eletrônico com a implantação do PJe, pode ter ocorrido a troca de dados na hora do cadastramento. Diante do exposto, intime-se o requerente, ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS, CPF: 477.311.761-34, para juntar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, prova documental de vínculo empregatício e da Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 01.126.673/0001-55. Decorrido o prazo estabelecido, voltem os autos conclusos para demais providências. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0048600-80.2007.5.10.0009 RECLAMANTE: ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS RECLAMADO: VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, DANIELE DE SOUZA MEDEIROS, RAMON SEBASTIAN DE SOUZA MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5776f87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo físico em fase de execução convertido para o meio eletrônico, em 05/08/2020. Após a reforma da sentença que extinguiu o feito por aplicação da prescrição intercorrente, a parte exequente, por meio do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF, postula pelo chamamento do feito à ordem devido a existência de inconsistência processual entre as partes dos presentes autos. Compulsando o acervo processual deste Regional, verifica-se que o processo no qual o Sr. ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS, CPF: 477.311.761-34, foi originalmente cadastrado como parte é de número 0035500-58.2007.5.10.0009, cuja execução foi extinta por satisfação da obrigação, em 6/2/2019. Já da consulta do extrato Cnis, observa-se a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a parte cadastrada no polo ativo e a empresa cadastrada no polo passivo destes autos. Considerando o lapso temporal e o grande volume de processos físicos que tiveram de ser convertidos para o meio eletrônico com a implantação do PJe, pode ter ocorrido a troca de dados na hora do cadastramento. Diante do exposto, intime-se o requerente, ALEXANDRE LEANDRO SEIXAS, CPF: 477.311.761-34, para juntar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, prova documental de vínculo empregatício e da Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 01.126.673/0001-55. Decorrido o prazo estabelecido, voltem os autos conclusos para demais providências. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME

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