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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0048600-39.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: MARCELO GIACOMETTI DOS SANTOS RECLAMADO: ANV - SERVICOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafe799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos e etc. (id:cc90703): Defiro a expedição de ofício à ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, a fim obter informações sobre eventual existência de contas bancárias, títulos de capitalização, previdência privada, etc. em nome dos executados abaixo: ANV - SERVICOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 04.465.496/0001-20; ANTONIO NILSON DA COSTA, CPF: 571.112.948-15; VALDENE FERNANDES PEREIRA, CPF: 570.236.708-15; AMAURY CESAR PINI, CPF: 055.590.078-97 Por economia e celeridade processual, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, que deverá ser enviado diretamente pelo exequente ou seu patrono através do correio eletrônico (sjur@cnseg.org.br), devendo as respostas serem prestadas diretamente no email do patrono requerente. Observe-se que o cumprimento desta ordem independe do pagamento de custas (beneficiário da gratuidade). Cumpre ainda à parte exequente comprovar nos autos o envio da presente decisão para cumprimento, em 20 dias. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT. Aguarde-se a resposta do ofício por 30 dias, sendo responsabilidade do patrono da parte exequente inserir ao processo as respostas positivas, bem como indicar o meio efetivo de prosseguimento da execução. Para a verificação da viabilidade de penhora sobre aluguel, expeça-se mandado de constatação, no endereço Rua Vitória, 116, Santo André, São Paulo, CEP 09030-050, de propriedade do executado VALDENE FERNANDES PEREIRA, CPF: 570.236.708-15, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça verifique se o imóvel em questão encontra-se alugado. Em caso positivo, deverá o Meirinho identificar o locatário, com nome e CPF, com a apresentação no feito de contrato de locação, bem como proceder à penhora de 100% dos aluguéis do imóvel indicado à penhora. Caso o repasse seja feito a partir de boleto emitido por imobiliária, o locatário deverá apresentar o contato dessa (telefone, e-mail e endereço). Nesta hipótese a intermediária passará a ser destinatária da ordem, com nova intimação a ser emitida pela Secretaria, podendo reter a taxa de administração prevista em contrato. Atente-se o locatário: Os valores ora penhorados deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo da 3ª Vara do Trabalho de BARUERI-SP, junto ao Banco do Brasil, agência 1529, na data da disponibilidade do crédito, nos termos do art. 855, I e §2º, do CPC, sob pena de, verificado posteriormente a transferência indevida de valores, após ciência desta ordem, o seu descumprimento caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, que pode ser penalizado com multa de até 20% do valor do débito exequendo (arts. 77, §2º e 774, do CPC), bem como, se negar o débito em conluio com a 1ª Executada, ficar caracterizada fraude à execução, consoante art. 855, §3º, CPC, ficando, ainda, sujeita à execução dos valores indevidamente pagos à 1ª Executada, na condição de corresponsável, nos termos do art. 312 do CC/2002, além do que poderá o responsável pelo cumprimento da ordem sofrer sanção por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). As respostas poderão ser encaminhadas por meio eletrônico no endereço do e-mail desta serventia: vtbar03@trt2.jus.br Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANV - SERVICOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0048600-39.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: MARCELO GIACOMETTI DOS SANTOS RECLAMADO: ANV - SERVICOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (MARCELO GIACOMETTI DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GIACOMETTI DOS SANTOS
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