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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0048516-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1053300-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Thales Henrique Pereira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Ante a manifestação do credor de fls. 149, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Cumprimento de sentença, em que são partes Thales Henrique Pereira e Gol Linhas Aéreas S.A., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP)
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