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TJSE · 5ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202310501431 NÚMERO ÚNICO: 0048502-91.2023.8.25.0001 EXEQUENTE : DALMO DE FIGUEIREDO VASCONCELOS BEZERRA ADV. : DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA - OAB: 4732-SE EXECUTADO : ENERGISA SERGIPE- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADV. : DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB: 1346-A-SE SENTENÇA....: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA E A INÉRCIA DO CREDOR, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELA EXECUTADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA E ULTIMADAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
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