Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina
Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0048477-69.2015.8.16.0014 Processo: 0048477-69.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$26.776,71 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Executado(s): ARAMADOS ATLANTA LTDA-ME. Valdemir Paschoal 1. DEFIRO o pedido formulado no seq. 699. PROMOVA-SE a consulta junto ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), utilizando-se do sistema eletrônico. 2. Promova a parte exequente: a. o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da ordem em 10 dias; b. a apresentação de saldo atualizado da dívida, sob pena de, não o fazendo, ser feita busca com base no último valor informado nos autos. 3. Recolhidas as custas, cumpra-se. 4. Não recolhidas, arquivem-se provisoriamente pelo prazo de 5 anos. 5. Com o resultado, INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito, além disso, deve, ainda, o exequente verificar as diligências já realizadas e formular pedido concentrado de busca de bens, a fim de que haja otimização do tempo do processo para fins de esgotamento da fase de busca de bens. Caso entenda que tenha ocorrido o esgotamento, deve manifestar-se a respeito, a fim de que seja ordenado arquivamento provisório do feito em virtude da frustração da execução (art. 921, III do CPC). Em tal situação, o processo ficará arquivado por até 5 anos ou até manifestação anterior da parte exequente. 6. Inexistente impulso efetivo, SOBRESTEM-SE os autos pelo prazo prescricional de 05 anos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.