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0048400-67.2000.5.06.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0048400-67.2000.5.06.0191 RECLAMANTE: JOSE AMARO DA SILVA RECLAMADO: CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a8d87 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em apreciação à petição de ID. 3b3fe1d, por meio da qual a arrematante (ACESSO A CONTA CONSULTORIA LTDA) requer a apreciação da petição de ID. 9db2f3f para fins de ressarcimento de valores, registro que, por ora, nada há a deliberar. Conforme determinado na decisão de ID. 65e7e07, aguarde-se a remessa dos autos físicos pelo Arquivo Geral. Com a efetiva chegada dos processos físicos nesta Secretaria, cumpra-se o procedimento já ordenado (intimação da parte exequente para ciência e cumprimento integral das determinações constantes dos despachos de ID. c9cc572 e ID. 728643, visando à consolidação dos pagamentos e à segurança da execução). Somente após a regularização e o cumprimento das etapas anteriores, os autos deverão retornar conclusos para a análise da liberação de valores e apreciação dos requerimentos pendentes. Intime-se a requerente (arrematante). Nada mais. IPOJUCA/PE, 09 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AMARO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0048400-67.2000.5.06.0191 RECLAMANTE: JOSE AMARO DA SILVA RECLAMADO: CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a8d87 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em apreciação à petição de ID. 3b3fe1d, por meio da qual a arrematante (ACESSO A CONTA CONSULTORIA LTDA) requer a apreciação da petição de ID. 9db2f3f para fins de ressarcimento de valores, registro que, por ora, nada há a deliberar. Conforme determinado na decisão de ID. 65e7e07, aguarde-se a remessa dos autos físicos pelo Arquivo Geral. Com a efetiva chegada dos processos físicos nesta Secretaria, cumpra-se o procedimento já ordenado (intimação da parte exequente para ciência e cumprimento integral das determinações constantes dos despachos de ID. c9cc572 e ID. 728643, visando à consolidação dos pagamentos e à segurança da execução). Somente após a regularização e o cumprimento das etapas anteriores, os autos deverão retornar conclusos para a análise da liberação de valores e apreciação dos requerimentos pendentes. Intime-se a requerente (arrematante). Nada mais. IPOJUCA/PE, 09 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA - EPP

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