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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0048400-52.2009.5.15.0013 AUTOR: BENEDITO GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d15102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela reclamada, mediante Id 53c73f0, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Defiro a liberação à reclamada, dos depósitos recursais disponíveis no processo, no importe original de R$ 6.598,21 , datado de 21/08/2012 e R$ 14.116,21 datado de 08/08/2013, uma vez que execução se encontra integralmente satisfeita. Para tanto, oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal, pelo e-mail ag2730@caixa.gov.br, para proceder à transferência do depósito recursal INTEGRAL realizado no processo pela reclamada, no importe original de R$ 6.598,21, datado de 21/08/2012 (chave de acesso 26090312401974300000306536233) e R$ 14.116,21 datado de 08/08/2013 (chave de acesso 26083115111652100000306010362) , para a conta bancária de titularidade da própria reclamada, conforme os dados abaixo indicados, a saber: Titularidade: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.; CNPJ: 59.275.792/0001-50; Banco: Bradesco (237); Agência: 2374; Conta corrente: 241000-1. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta nesta Secretaria Conjunta de São José dos Campos, e com amparo nos princípios de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, com assinatura digital do juízo, servirá como OFÍCIO À(o) gerente da agência n. 2730 da Caixa Econômica Federal em São José dos Campos/SP. Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas para o e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Registre-se a extinção da execução para fins estatísticos do e-Gestão por se tratar de processo físico migrado em execução (CCLE). Efetivada a transferência bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. DBZ- N MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0048400-52.2009.5.15.0013 AUTOR: BENEDITO GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d15102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo desarquivado para análise do pedido realizado pela reclamada, mediante Id 53c73f0, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Defiro a liberação à reclamada, dos depósitos recursais disponíveis no processo, no importe original de R$ 6.598,21 , datado de 21/08/2012 e R$ 14.116,21 datado de 08/08/2013, uma vez que execução se encontra integralmente satisfeita. Para tanto, oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal, pelo e-mail ag2730@caixa.gov.br, para proceder à transferência do depósito recursal INTEGRAL realizado no processo pela reclamada, no importe original de R$ 6.598,21, datado de 21/08/2012 (chave de acesso 26090312401974300000306536233) e R$ 14.116,21 datado de 08/08/2013 (chave de acesso 26083115111652100000306010362) , para a conta bancária de titularidade da própria reclamada, conforme os dados abaixo indicados, a saber: Titularidade: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.; CNPJ: 59.275.792/0001-50; Banco: Bradesco (237); Agência: 2374; Conta corrente: 241000-1. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta nesta Secretaria Conjunta de São José dos Campos, e com amparo nos princípios de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, com assinatura digital do juízo, servirá como OFÍCIO À(o) gerente da agência n. 2730 da Caixa Econômica Federal em São José dos Campos/SP. Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas para o e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Registre-se a extinção da execução para fins estatísticos do e-Gestão por se tratar de processo físico migrado em execução (CCLE). Efetivada a transferência bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intime-se. DBZ- N MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO GONCALVES DE OLIVEIRA
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