2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048380-12.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251499313, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Regularmente intimada para o pagamento voluntário do débito (Id. 245496956), a parte executada compareceu aos autos (Id. 248362759) informando a realização do depósito do montante executado, conforme comprovantes de Id. 248362761, 248362762 e 248362764, que totalizam R$ 150.177,26. Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou no Id. 249532623, conferindo plena e geral quitação ao débito e pugnando pela expedição dos competentes alvarás para levantamento dos valores depositados, indicando os respectivos dados bancários e o destaque dos honorários contratuais (Id. 249532625). Eis o breve relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Diante do depósito voluntário e tempestivo realizado pela parte executada e da concordância expressa do credor outorgando plena quitação, resta aperfeiçoada a satisfação integral da obrigação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento eletrônico (ou ordens de transferência) referentes aos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito (conta n. 1500125608662), observando-se estritamente o detalhamento e os dados bancários indicados na petição de Id. 249532623, conforme segue: a) Em favor do exequente CLOVIS JOSE DE OLIVEIRA (CPF 069.406.148-42), a quantia de R$ 124.059,48, a ser transferida para a Caixa Econômica Federal, Agência 2346, Conta Corrente 000860781845-5; b) Em favor da advogada AMANDA DA SILVA FERREIRA DE MELO (OAB/PE 53.680, CPF 011.058.324-81), o valor total de R$ 13.058,89 (sendo R$ 3.264,72 a título de honorários contratuais e R$ 9.794,17 de honorários sucumbenciais), a ser transferido para o Banco Santander, Agência 4022, Conta Corrente 01088898-8; c) Em favor da advogada EDUARDA CRISTINA DANTAS BRASIL (OAB/PE 53.709, CPF 066.411.714-77), o valor total de R$ 13.058,89 (sendo R$ 3.264,72 a título de honorários contratuais e R$ 9.794,17 de honorários sucumbenciais), a ser transferido para o Banco Bradesco, Agência 1230, Conta Corrente 397601-7. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Sem fixação de novos honorários, diante do adimplemento tempestivo e voluntário (art. 523 do CPC). Preclusa a via recursal ou certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0048380-12.2026.8.17.2001