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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0048319-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1129673-64.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jorge Maluf Neto - - Cássio Maluf - Vistos. Fls. 282/283: Após o recolhimento das despesas postais, CITE-SE as herdeiras (Carolina e Fabiana) para que se pronunciem quanto ao pedido de habilitação, no prazo de cinco (05) dias, conforme disposto no artigo 690 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
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