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TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 0048318-60.2013.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.O.T. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo L.O.T. da imputação que lhe foi atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, expedindo-se, se o caso, certidão de honorários, e arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CHAVES PIMENTA (OAB 502099/SP), AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)
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