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0048292-60.2025.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0048292-60.2025.8.16.0182 Processo: 0048292-60.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.461,40 Polo Ativo(s): CARLOS ALBERTO DE BRITO JUNIOR Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO o acordo firmado pelas Partes em audiência, em mov. 21.1, o que faço com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito

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