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TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0048259-05.2025.4.05.8300 AUTOR: SANDOVAL PINTO CORDEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA MACHADO SANTOS LINS - PE60522 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL DE BARROS CORREIA GALINDO - PE32116 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se o falecimento da parte autora no curso do processo, bem como a inexistência de herdeiros. Diante da ausência de habilitação dos herdeiros ou do espólio, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 51, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, IX, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimações na forma da Lei 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da movimentação.
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