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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0048225-14.2023.8.17.2001 INVENTARIANTE: ANA RITA ARRUDA CANE AGUIAR DE OLIVEIRA HERDEIRO(A): DENILSON BRITO DE OLIVEIRA FILHO, DENEWTON MAURO FEITOZA DE OLIVEIRA, ANA LUISA AGUIAR DE OLIVEIRA, JOSE AMADEU AGUIAR NETO DE CUJUS: DENILSON BRITO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251251542, conforme segue transcrito abaixo: "I - Ao contador para refazimento dos cálculos, incluindo os valores relativos à pensão. II - No que tange ao pedido de isenção de ICD, formulado na petição de ID 239198378 , deve a parte, querendo, providenciar a devida certidão de forma administrativa perante a SEFAZ, uma vez que o reconhecimento de isenção tributária de caráter individual constitui ato de competência privativa da autoridade administrativa fiscal estadual." RECIFE, 31 de agosto de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões