Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0048204-66.2010.8.26.0506 (2204/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Affonso Joias Relogios e Presentes Ltda - Lilian Donizete Pimenta Nogueira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00482046620108260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JULIANA SABIO NICOLETTI (OAB 237343/SP), ANTÔNIO EGÍDIO DIAS (OAB 186997/SP), SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP)
Processo 0048204-66.2010.8.26.0506 (2204/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Affonso Joias Relogios e Presentes Ltda - Lilian Donizete Pimenta Nogueira - Vistos. Verifica-se dos autos que o executado foi devidamente intimado para informar o paradeiro do veículo penhorado, contudo permaneceu inerte, deixando de prestar informação indispensável à efetivação da medida constritiva e ao regular andamento da execução. A conduta do executado caracteriza descumprimento do dever de cooperação com a atividade jurisdicional e embaraço à efetivação da tutela executiva, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante disso, DEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixando-a em 10% sobre o valor atualizado do débito executado, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC, valor que será revertido em favor do exequente. Sem prejuízo, visando à localização do bem constrito e ao prosseguimento dos atos executivos, defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação a ser cumprido no endereço da executada constante dos autos. Por ocasião da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar a presença do veículo objeto da penhora no local, certificando minuciosamente o que constatar. Não sendo localizado o bem, deverá indagar aos moradores e vizinhos se o veículo é visto habitualmente nas proximidades, colhendo, se possível, informações acerca de seu paradeiro ou local de guarda. Deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça averiguar e certificar se a executada se encontra na posse, uso ou propriedade aparente de outros veículos automotores, descrevendo aqueles eventualmente identificados, com indicação das características visíveis que permitam sua individualização. Intime-se o exequente para que recolha as custas necessárias para expedição do mandado. Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JULIANA SABIO NICOLETTI (OAB 237343/SP), ANTÔNIO EGÍDIO DIAS (OAB 186997/SP), SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP)