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0048200-34.1990.5.02.0058

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0048200-34.1990.5.02.0058 RECLAMANTE: MANOEL CALIL HADDAD (ESPÓLIO DE) E OUTROS (69) RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d985f proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO Vistos, em autoinspeção. Ao compulsar os autos, foi observado que não houve apreciação da petição apresentada sob o #id:6026f9b. Assim, para regularização, defiro a habilitação dos sucessores do credor MANOEL CALIL HADDAD, sendo: AMIRA SAID CALIL HADDAD (viúva meeira), FERNANDO CALIL HADDAD, DIANA CALIL HADDAD e ANDREIA HADDAD PEGORARO (filhos herdeiros). Conforme procedimentos estabelecidos neste feito (#id:3b9a051), liberem-se aos sucessores do credor o valor apurado na planilha de #id:efe1459, nos seguintes termos: a) Crédito à viúva meeira AMIRA SAID CALIL HADDAD: R$ 11.038,11; b) Crédito ao filho herdeiro FERNANDO CALIL HADDAD: R$ 3.679,37; c) Crédito à filha herdeira DIANA CALIL HADDAD: R$ 3.679,37; d) Crédito à filha herdeira ANDREIA HADDAD PEGORARO: R$ 3.679,37; e a) Honorários advocatícios contratuais à advogada Dra. Ozeni Maria Moro: R$ 5.519,05. Todos os valores deverão ser transferidos à conta indicada pela patrona do credor e dos sucessores, qual seja: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0925-3, CONTA CORRENTE: 290.000-9, TITULAR: OZENI MARIA MORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ : 38.281.874/0001-37. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL CALIL HADDAD

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