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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0048189-38.2026.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$1.621,00 Suscitante(s): THIAGO BITTENCOURT Suscitado(s): AGROPECUÁRIA VEZOZZO S/C LTDA ALCIDES ANTONIO VEZOZZO JUNIOR CHARLES VEZOZZO Hercilia de Menezes Vezozzo RITA DE CASSIA VEZOZZO BRAILE SINEZIO VEZOZZO I. Como cediço, por força do disposto no art. 291, do CPC, “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.” Em regra, tal requisito da petição inicial corresponderá ao proveito econômico pretendido, somente se admitindo sua estimação acaso ausente conteúdo patrimonial. Em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sobressai o intento de ampliação subjetiva da demanda, a fim de ver responsabilizada(s) pelo pagamento outra(s) pessoa(s), a par do devedor originário. Daí a imperatividade de que o valor atribuído ao incidente corresponda àquele relativo à ação principal. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DA BENESSE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE DEMONSTRA O RECEBIMENTO DE PROVENTOS EM VALORES CONSIDERÁVEIS, ALÉM DE ELEVADO PATRIMÔNIO. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO VALOR DA CAUSA. AÇÃO INCIDENTAL QUE DEVE CONTER TODOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DE UMA AÇÃO, INCLUSIVE VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR, Agravo de Instrumento nº 1727140-8, Rel. MARCO ANTONIO ANTONIASSI, julg. em 28/02/2018)” (g.n). II. No caso em tela, verifica-se na imagem do sistema que o valor atribuído à causa foi de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). Contudo, conforme relatado, o valor da execução apensa perfaz o montante de R$148.274,91 (cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos - mov. 92.1). O valor do vertente incidente deve corresponder estritamente ao quantum debeatur residual perseguido nos autos principais. A importância de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), atribuída pela suscitante, não aparenta corresponder ao saldo devedor remanescente da execução, o que exige correção. Com efeito, forte no disposto no art. 292, I e § 3º, do CPC, de ofício, DETERMINO à parte promovente, em 05 dias, a retificação do valor da causa, nos moldes acima delineados, observando-se que o valor deve corresponder ao débito atualizado até a data da distribuição do incidente. Ressalto a desnecessidade de complementação das custas processuais neste ato, uma vez que a parte exequente postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pleito que será oportunamente apreciado. III. Após, TORNEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de concessão da benesse da gratuidade da justiça e recebimento das emendas. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de agosto de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito