Publicações do processo

0048189-38.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0048189-38.2026.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$1.621,00 Suscitante(s): THIAGO BITTENCOURT Suscitado(s): AGROPECUÁRIA VEZOZZO S/C LTDA ALCIDES ANTONIO VEZOZZO JUNIOR CHARLES VEZOZZO Hercilia de Menezes Vezozzo RITA DE CASSIA VEZOZZO BRAILE SINEZIO VEZOZZO I. Como cediço, por força do disposto no art. 291, do CPC, “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.” Em regra, tal requisito da petição inicial corresponderá ao proveito econômico pretendido, somente se admitindo sua estimação acaso ausente conteúdo patrimonial. Em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sobressai o intento de ampliação subjetiva da demanda, a fim de ver responsabilizada(s) pelo pagamento outra(s) pessoa(s), a par do devedor originário. Daí a imperatividade de que o valor atribuído ao incidente corresponda àquele relativo à ação principal. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DA BENESSE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE DEMONSTRA O RECEBIMENTO DE PROVENTOS EM VALORES CONSIDERÁVEIS, ALÉM DE ELEVADO PATRIMÔNIO. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO VALOR DA CAUSA. AÇÃO INCIDENTAL QUE DEVE CONTER TODOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DE UMA AÇÃO, INCLUSIVE VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR, Agravo de Instrumento nº 1727140-8, Rel. MARCO ANTONIO ANTONIASSI, julg. em 28/02/2018)” (g.n). II. No caso em tela, verifica-se na imagem do sistema que o valor atribuído à causa foi de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). Contudo, conforme relatado, o valor da execução apensa perfaz o montante de R$148.274,91 (cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos - mov. 92.1). O valor do vertente incidente deve corresponder estritamente ao quantum debeatur residual perseguido nos autos principais. A importância de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), atribuída pela suscitante, não aparenta corresponder ao saldo devedor remanescente da execução, o que exige correção. Com efeito, forte no disposto no art. 292, I e § 3º, do CPC, de ofício, DETERMINO à parte promovente, em 05 dias, a retificação do valor da causa, nos moldes acima delineados, observando-se que o valor deve corresponder ao débito atualizado até a data da distribuição do incidente. Ressalto a desnecessidade de complementação das custas processuais neste ato, uma vez que a parte exequente postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pleito que será oportunamente apreciado. III. Após, TORNEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de concessão da benesse da gratuidade da justiça e recebimento das emendas. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de agosto de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.