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0048182-71.2011.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina

    Intimação referente ao movimento (seq. 713) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0048182-71.2011.8.16.0014 Processo: 0048182-71.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.551,55 Exequente(s): Santa Cruz Engenharia Ltda Executado(s): DIORGINES CARDOSO SILVA MARCELO RODRIGUES DE BARROS Tendo em vista a resposta negativa referente as informações da COOPERATIVA SICREDI DEXIS por meio do sistema CCSBACEN, faz-se necessária a expedição de ofício para a instituição para a obtenção das informações requeridas. Diante disso, OFICIE-SE a COOPERATIVA SICREDI DEXIS para que apresente todos os vínculos financeiros passados e presentes do devedor com a instituição financeira, inclusive via procuração outorgada por terceira pessoa jurídica. Consigne-se prazo de 15 dias para apresentação de resposta e que a omissão pode implicar em prática de crime de desobediência e na tomada de medidas alternativas tendentes ao cumprimento da ordem. Com o resultado, INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito, além disso, deve, ainda, o exequente verificar as diligências já realizadas e formular pedido concentrado de busca de bens, a fim de que haja otimização do tempo do processo para fins de esgotamento da fase de busca de bens. Caso entenda que tenha ocorrido o esgotamento, deve manifestar-se a respeito, a fim de que seja ordenado arquivamento provisório do feito em virtude da frustração da execução (art. 921, III do CPC). Em tal situação, o processo ficará arquivado por até 5 anos ou até manifestação anterior da parte exequente. Inexistente impulso efetivo, SOBRESTEM-SE os autos pelo prazo prescricional de 05 anos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito

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