Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Juntem-se as petições pendentes no sistema informatizado. Cuida-se de cumprimento de sentença em que as partes foram devidamente qualificadas. A executada em sua alegação às fls. 662/663 noticia a existência de acordo entre as partes, o que foi protamente refutado pelos exequentes. Neste sentido, a sentença de fls. 680/681 foi revogada para o devido prosseguimento da execução. Manifestação do Ministério Público à fl. 708. É o relatório. Decido. A parte executada ofereceu imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora da Conceição, 688 - Custodópolis, nesta cidade(fls. 718/722), que não foi aceito pelos exequentes conforme manifestação de fl. 757. Em contrapartida, os exequentes requereram a penhora do imóvel localizado na Rua Carlos Santana, 180 - Centro - Guarapari/ES Apartamento 103 - Torre A do Edifício Aref Hilal. Para tanto, acostou aos autos o RGI. Em seguida, retificou o seu pedido na forma da petição de fl.s 759/760 requerendo a expedição de oficio ao RGI e mandados de avaliação dos imóveis arrolados. Em relação ao pleito de reserva de advocatícios formulados às fls. 670/671, que foi totalmente descartado pelos executados, somente será viável com a apresentação do contrato de honorários. Caso contrário, venha pela via própria. A teor do art. 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, vislumbro possível composição amigável entre as partes, uma vez que os executados declararam expressamente o intuito de compor amigavelmente a lide. Designo o dia 21/09/2026 para a realização da audiência especial. Intimem-se todos, inclusive, o Ministério Público. Sem prejuízo, expeçam-se mandado de avaliação dos imóveis arrolados às fls. 759/760. Como salientado pelos executados o imóvel pertecente a Comarca de Guarapari/Es não se encontra em nome dos executados, portanto indefiro o pedido.
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