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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (MECO) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0048155-34.2024.8.16.0014 Processo: 0048155-34.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa Cominatória / Astreintes Valor da Causa: R$1.504,83 Exequente(s): LENITA MARIA DA SILVA Executado(s): JOSÉ EDUARDO SANTOS I. Cumpra-se conforme determinação de seq. 75. II. A CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) é associação civil que congrega informações a respeito de contratações de planos de previdência privada, de saúde e outros. Nestes termos, a busca de bens dos executados, mediante expedição de ofício, é medida cabível ao caso concreto, haja vista que as demais diligências efetuadas nos autos restaram infrutíferas. Neste sentido é o posicionamento do TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, PARA OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS. DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FINANCEIRO. OBTENÇÃO POR MEIO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.“(...) Viável a requisição de informações relativas à existência de planos de previdência privada em nome do executado, ressalvando-se a posterior apuração da impenhorabilidade, a ser verificada com base nas peculiaridades do investimento eventualmente encontrado”. (TJPR - 15a C.Cível - 0040386-90.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 09.10.2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0054884-60.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 19.04.2021) (destaquei). Deste modo, defiro o pedido do Exequente, devendo ser expedido ofício à CNSEG, requisitando informações acerca de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade dos Executados. III. Defiro a expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, requisitando informações a respeito da existência de eventuais planos de previdência privada em nome do executado. Com a resposta do ofício deferido, intimem-se as partes para que, sobre ele, manifestem-se no feito. Com a reposta, intime-se o interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
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