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0048138-44.2007.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível

    Processo 0048138-44.2007.8.26.0554 (554.01.2007.048138) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bmd Sa - Cintia Cristina Grangela - - Altair Gonçalves Marques - Vistos. Fl. 696: Defiro o requerimento da parte exequente considerando que já realizadas outras diligências para a localização de bens penhoráveis, infrutíferas ou insuficientes para a satisfação da integralidade do débito, ressalvado, porém, que a efetiva penhora de valores existentes a título de previdência privada será oportunamente apreciada à luz da responsabilidade patrimonial da parte devedora e da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, incisos IV, VI e X, do Código de Processo Civil. Requisito à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) informações sobre eventual participação da parte executada supra qualificada em planos de previdência complementar e em títulos de capitalização, com a indicação das suas entidades mantenedoras, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento. Requisito, ainda, às respectivas entidades de previdência complementar informações sobre a existência, a exata natureza, o valor acumulado para retirada imediata e a fase em que se encontram os planos (de acumulação ou de pagamento) e às respectivas sociedades de capitalização informações sobre a existência, a exata natureza, o prazo de vigência e o valor para liquidação antecipada dos títulos de capitalização, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento. Serve cópia desta decisão como ofício ser encaminhado diretamente pelo interessado e o cumprimento deverá ser comunicado via e-mail ao endereço upj1a5cvstoandre@tjsp.jus.br. Comprove a parte exequente o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 15 dias. Com a resposta ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se, observando o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º do Código de Processo Civil). Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CARLA DOS REIS LISBOA NOVAES (OAB 218696/SP), CARLA DOS REIS LISBOA NOVAES (OAB 218696/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)

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