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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0048122-18.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan
Órgão Julgador:20ª Câmara Cível
Data do Julgamento:28/08/2026
Ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REMUNERAÇÃO INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes e danos morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita por considerar insuficiente a declaração emitida pelo empregador, desacompanhada de documentos oficiais adicionais. A Agravante sustenta que recebe remuneração mensal inferior a três salários-mínimos e requer a reforma da decisão, com a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a declaração do empregador, indicativa de remuneração mensal de R$ 2.002,00, associada à declaração de hipossuficiência e à inexistência de elementos em sentido contrário, é suficiente para demonstrar a insuficiência de recursos da pessoa natural e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. O pedido somente pode ser indeferido quando houver elementos concretos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais da gratuidade, assegurada previamente à parte a oportunidade de comprovar sua condição econômica. 4. A Agravante apresentou declaração emitida por seu empregador, segundo a qual exerce a função de auxiliar administrativo e recebe remuneração mensal de R$ 2.002,00. O documento é compatível com a alegação de contratação recente e com as demais circunstâncias narradas nos autos. 5. A prova contextualizada indica rendimentos inferiores a três salários-mínimos mensais, sem notícia de outras fontes de renda, patrimônio relevante ou qualquer elemento capaz de afastar a alegada insuficiência financeira. Embora critérios objetivos de renda não possam constituir fundamento exclusivo para decidir o pedido, podem ser considerados de modo suplementar após a análise concreta da situação econômica da requerente. 6. Não infirmada por prova em contrário, a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência, corroborada pela documentação apresentada, autoriza a concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e conceder à autora/Agravante o benefício da justiça gratuita. 8. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade e autoriza a concessão da gratuidade da justiça quando corroborada pelas circunstâncias do caso e não afastada por elementos concretos em sentido contrário. 2. Os parâmetros objetivos de renda podem ser utilizados apenas de forma suplementar, não constituindo fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade judiciária.” LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º, 3º e 4º, 101, “caput” e § 1º, e 1.015, V; CC, arts. 730 a 756; RITJPR, arts. 110, III, “c”, 111, II, e 507. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA STJ, Primeira Turma, AgInt no REsp n. 1.836.136/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 04.04.2022; STJ, Tema Repetitivo n. 1.178, recurso representativo, relator e data de julgamento não informados no voto; TJPR, 20ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0099936-40.2024.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 14.03.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0127726-96.2024.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 09.12.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0064231-49.2022.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, j. 20.10.2022. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL A autora pediu para não pagar as despesas do processo porque declarou não possuir renda suficiente. Ela apresentou documento do empregador mostrando salário mensal de R$ 2.002,00, e não havia no processo informação de que tivesse outra renda ou patrimônio capaz de demonstrar uma situação financeira melhor. Por isso, o Tribunal modificou a decisão anterior e concedeu a justiça gratuita.