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0048113-39.2011.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0048113-39.2011.8.26.0506 (2322/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Morada do Sol II - Marcelo Antonio Penatti - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Peças sigilosas liberadas nesta data nos autos. Nada Mais. - ADV: WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 135809/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 173179/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 0048113-39.2011.8.26.0506 (2322/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Morada do Sol II - Marcelo Antonio Penatti - Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial Morada do Sol II em face de Marcelo Antônio Penatti, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da dívida. DETERMINO o imediato desbloqueio da indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD às fls. 271/273 (no importe de R$ 563,32) em favor do executado. Providencie a Serventia as ordens cabíveis no sistema. Diante da ausência de contadoria judicial na unidade judiciária, FACULTO ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar memória discriminada do saldo levantado a maior pelo exequente, observando a base de cálculo fixada às fls. 327/330 e o valor total levantado pelo credor (R$ 26.309,60, conforme fls. 237 e 256/257). Apresentado o demonstrativo pelo executado: a) intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias; b) havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo sem impugnação motivada, intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial da quantia sobejante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de atos constritivos. Custas processuais finais, se remanescentes, a cargo do executado, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários recursais ou sucumbenciais adicionais. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 135809/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 173179/MG)

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