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0048093-60.2009.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0048093-60.2009.4.01.3800/MG REQUERENTE: JUVENCINA AUGUSTA RIBEIRO ADVOGADO(A): LILIAN BEATRIZ RIBEIRO SILVA GROSSI (OAB MG097588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise da petição do evento 150, na qual a patrona constituída nos autos indica herdeiros da falecida autora (certidão de óbito no evento 124) e requer a liberação da verba referente aos honorários advocatícios sucumbenciais depositados pela ré no evento 96. Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado (art. 85, § 14, do CPC) e estando a quantia devidamente individualizada no depósito judicial efetuado pela Caixa Econômica Federal (evento 96, GUIADEP2), defiro a expedição de ofício de transferência de valores da quantia de R$ 2.509,54 em favor da advogada Lílian Beatriz Ribeiro Silva Grossi (CPF 036.252.276-65), para os dados bancários informados no evento 150. Por outro lado, para a efetiva habilitação no polo ativo e levantamento do valor principal do acordo (evento 96, GUIADEP4), intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, devendo a patrona da parte autora apresentar: a) certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS ou termo de compromisso de inventariante (caso haja inventário em curso); b) procurações atualizadas outorgadas por todos os herdeiros e/ou dependentes; c) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) de todos os sucessores. Cumpridas as determinações e regularizado o polo ativo, expeça-se ofício de transferência do valor principal em favor dos sucessores/dependentes e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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