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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0048093-60.2009.4.01.3800/MG
REQUERENTE: JUVENCINA AUGUSTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LILIAN BEATRIZ RIBEIRO SILVA GROSSI (OAB MG097588)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de análise da petição do evento 150, na qual a patrona constituída nos autos indica herdeiros da falecida autora (certidão de óbito no evento 124) e requer a liberação da verba referente aos honorários advocatícios sucumbenciais depositados pela ré no evento 96.
Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado (art. 85, § 14, do CPC) e estando a quantia devidamente individualizada no depósito judicial efetuado pela Caixa Econômica Federal (evento 96, GUIADEP2), defiro a expedição de ofício de transferência de valores da quantia de R$ 2.509,54 em favor da advogada Lílian Beatriz Ribeiro Silva Grossi (CPF 036.252.276-65), para os dados bancários informados no evento 150.
Por outro lado, para a efetiva habilitação no polo ativo e levantamento do valor principal do acordo (evento 96, GUIADEP4), intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, devendo a patrona da parte autora apresentar: a) certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS ou termo de compromisso de inventariante (caso haja inventário em curso); b) procurações atualizadas outorgadas por todos os herdeiros e/ou dependentes; c) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) de todos os sucessores.
Cumpridas as determinações e regularizado o polo ativo, expeça-se ofício de transferência do valor principal em favor dos sucessores/dependentes e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.