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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0048091-53.2026.8.16.0014 Processo: 0048091-53.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$13.254,60 Autor(s): CLESIO SCOTINE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em análise aos autos, verifica-se que, à seq. 1.5 a parte autora apresentou comprovante de residência, informando residir em Jataizinho/PR, razão pela qual restou determinada sua intimação para que se manifestasse acerca da incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito (seq. 5.1). Posteriormente, a parte autora manifestou a não objeção à remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Ibiporã/PR (seq. 8.1). 2. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos presentes autos ao Juízo da Vara de Acidentes de Trabalho da Comarca de Ibiporã/PR, considerando a informação de domicílio do autor. 3. Anotações e baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor local. Demais diligências necessárias. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
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