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0048090-29.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0048090-29.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 21 VARA CRIMINAL Ação: 0858452-54.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00595830 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: JOELMA TAVARES CALDAS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 21 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Habeas Corpus n.º 0048090-29.2026.8.19.0000 Impetrante: Defensoria Pública Geral Do Estado Do Rio De Janeiro Paciente: Joelma Tavares Caldas Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 21 Vara Criminal da Comarca da Capital Relator: Desembargador Pedro Raguenet DECISÃO PDF 58: Decisão do E. STJ, em Recurso em Habeas Corpus Nº RHC 1126412 - RJ (2026/0373180-8), nos seguintes termos: "[...] Ante o exposto, concedo a ordem para substituir a prisão preventiva imposta à Paciente por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Comunique-se à paciente que, em caso de injustificado descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares, a prisão poderá ser restabelecida. [...]". Autos conclusos. 1 - Ciente do decidido pelo e. STJ. 2 - Por cautela, expeça-se ofício ao juízo de primeiro grau para ciência e providências cabíveis. 3 - Instrua-se o ofício com cópia de PDF 58. 4 - Após certificados, prossiga nos termos da lei. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026 Des. Pedro Freire Raguenet - Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Pedro Raguenet = 1ª C. Crim. - HC nº 0048090-29.2026.8.19.0000- AL - Fls. 1 / 1 =

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