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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ***
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DECISÃO
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- HABEAS CORPUS 0048090-29.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 21 VARA CRIMINAL Ação: 0858452-54.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00595830 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: JOELMA TAVARES CALDAS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 21 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Habeas Corpus n.º 0048090-29.2026.8.19.0000
Impetrante: Defensoria Pública Geral Do Estado Do Rio De Janeiro
Paciente: Joelma Tavares Caldas
Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 21 Vara Criminal da Comarca da Capital
Relator: Desembargador Pedro Raguenet
DECISÃO
PDF 58: Decisão do E. STJ, em Recurso em Habeas Corpus Nº RHC 1126412 - RJ (2026/0373180-8), nos seguintes termos:
"[...] Ante o exposto, concedo a ordem para substituir a prisão preventiva imposta à Paciente por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo.
Comunique-se à paciente que, em caso de injustificado descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares, a prisão poderá ser restabelecida. [...]".
Autos conclusos.
1 - Ciente do decidido pelo e. STJ.
2 - Por cautela, expeça-se ofício ao juízo de primeiro grau para ciência e providências cabíveis.
3 - Instrua-se o ofício com cópia de PDF 58.
4 - Após certificados, prossiga nos termos da lei.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026
Des. Pedro Freire Raguenet - Relator
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
1ª Câmara Criminal
Gabinete do Desembargador Pedro Raguenet
= 1ª C. Crim. - HC nº 0048090-29.2026.8.19.0000- AL - Fls. 1 / 1 =