PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0048084-70.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE
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: JORGE LUIZ FREIRE RIBEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelos advogados Stênio Gonçalves Silva e Simony Oliveira do Nascimento em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, postulando o pagamento dos honorários sucumbenciais. Por meio da decisão de ID 177903114, foi homologado o valor constante na planilha de cálculos de IDs 70623101 e 70623102, no montante de R$ 2.500,78 (dois mil, quinhentos reais e setenta e oito centavos), com data-base em setembro de 2023, oportunidade em que se determinou o envio dos autos à Seção de Contadoria para atualização do cálculo antes da expedição do requisitório. Posteriormente, a Seção de Contadoria devolveu os autos (ID 192382122), solicitando a fixação de parâmetros para a atualização do cálculo homologado. É o breve relato. Passo às diligências. Inicialmente, esclarece-se que o sistema SAPRE passou a realizar, de forma automática e precisa, a atualização do valor da obrigação, em conformidade com os índices legais aplicáveis e com a data-base já fixada nestes autos, nos termos da atualização implementada na Versão 4.1.1 - Tag 1.6.0. Dessa forma, mostra-se desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo homologado, razão pela qual fica dispensada a elaboração de nova memória de cálculo. Intimem-se os advogados exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem a documentação necessária à expedição dos requisitórios (ROPVs), quais sejam: cópia do RG e do CPF, dados bancários (cópia do cartão ou print dos dados da conta), indicação da natureza do crédito, informação acerca da incidência ou não de imposto de renda sobre pessoa física e, se for o caso, informação sobre a submissão dos valores ao regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a respectiva indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Após, com o cumprimento da diligência, determino que a SEJUD proceda à expedição das ROPVs, observando o valor homologado no ID 177903114, e a respectiva planilha de cálculos homologada (IDs 70623101 e 70623102). Elaboradas as requisições, intimem-se as partes para manifestação acerca do teor dos requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 3º, IV, alínea "a", da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário