Publicações do processo

0048029-43.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0048029-43.2021.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.F.G. - Vistos. Autorizo a permanência da curatelada A.C.P.S. na instituição de acolhimento em que reside desde agosto de 2025 (fls. 4624): a curatelada está adaptada, não há notícia de prejuízo ao seu bem-estar e os autos não apontam alternativa mais adequada. A autorização é provisória, não afasta a fiscalização dos órgãos competentes e comporta reavaliação a qualquer tempo. Determino a comunicação à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área do idoso, e à entidade de acolhimento, CNPJ 30.527.775/0001-80, em referência aos ofícios 1411/26 e 2885/26 (fls. 4636 e 4640). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 2. Indefiro a dispensa da prestação de contas: a curadora dativa administra patrimônio de R$ 1.673.426,64 (fls. 4634) e a renda mensal da curatelada, e a fiscalização periódica é própria da curatela (arts. 1.755 e 1.774 do Código Civil). Fixo em anual a periodicidade, com apresentação na forma mercantil e em apenso a estes autos (art. 1.757 do Código Civil e art. 553 do Código de Processo Civil). 3. Determino que as retiradas de valores da curatelada A.C.P.S. se limitem ao necessário às despesas ordinárias comprovadas (fls. 4633). Condiciono à autorização judicial prévia toda retirada que exceder esse limite (art. 1.753, caput, e art. 1.774 do Código Civil). 4. Das determinações à Serventia. a) intimar a curadora dativa F.F.G. dos itens 1, 2 e 3 e dar ciência ao Ministério Público; b) certificar a comprovação do encaminhamento do ofício do item 1 no prazo de 05 (cinco) dias ou o decurso do prazo; c) anotar a periodicidade anual da prestação de contas fixada no item 2; d) vencido cada período anual sem a apresentação das contas, certificar e intimar a curadora dativa F.F.G. para apresentá-las em 15 dias; e) apresentadas as contas, autuá-las em apenso e abrir vista ao Ministério Público; f) cumpridas as alíneas anteriores, aguardar em cartório a apresentação das contas ou nova provocação das partes. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.