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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
1) Defiro o encaminhamento dos autos à central de pesquisas para a realização de penhora online nas contas do executado, conforme requerido. Após, com a juntada do resultado, voltem conclusos. 2) Considerando que, intimado para pagar o débito na forma do art. 523 do CPC, o executado quedou-se inerte (conforme certidão de fls. 546), o débito é acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1° do CPC). Sendo assim, intime-se o exequente para eventual atualização da planilha de débito. LOCALIZAÇÃO: CLSRPC
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