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Tribunal
TRT2
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set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0048000-28.1996.5.02.0313 RECLAMANTE: NILDA ALEIXO DE BARROS RECLAMADO: LOCARAUTO LOCACAO DE VEICULOS LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5134a1 proferido nos autos. ACSN DESPACHO #id:6ee2791: Em resposta à nota devolutiva do Ofício Registro Imóveis de Barra Velha/SC esclareça que o levantamento deverá ser efetuado independentemente de pagamento de emolumentos por se tratar de decisão judicial. Instrua com cópia deste despacho e do documento de id. 2a7e720 (imóvel de matrícula 8.186 arrematado - Sendo a arrematação judicial forma de aquisição originária, o bem deve ser entregue ao adquirente livre de ônus e restrições anteriores). Cumprido, informe-se ao Juízo interessado (1ª VT de Itajaí/SC - CP 0000922-31.2024.5.12.0005). Ato contínuo, #id:51d95db: Por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada (RECLAMANTE), nos seguintes termos: Destinatário: - Vivo; - TIM BRASIL; - COMGÁS; - SERPRO; - ENEL, e; - SABESP. Finalidade: com o objetivo de informações acerca dos endereços dos executados Prazo de cumprimento pelo destinatário: 10 dias úteis DADOS DO PROCESSO CREDOR(ES): RECLAMANTE: NILDA ALEIXO DE BARROS DEVEDOR(ES): LOCARAUTO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - MASSA FALIDA, CNPJ: 92.721.661/0001-24; JOÃO DE OLIVEIRA FRANCO NETO, CPF: 000.966.289-87; J.O.F.N.- ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ: 81.464.877/0001-35; ANTONIO LUIZ ROMANO, CPF: 658.027.058-68; LÍDIA ROMANO, CPF:907.251.318-53. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s)ofício(s) acima no prazo de 30 dias. Registre-se que o encaminhamento pode ser feito gratuitamente, via site/canal eletrônico/e-mail. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a ele(ela) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILDA ALEIXO DE BARROS