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TJPR · CEJUSC Londrina - PRE · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA CEJUSC LONDRINA - PRE - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo I - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3326 - Celular: (43) 3572-3326 - E-mail: cejusclon@gmail.com Autos nº. 0047970-25.2026.8.16.0014 Processo: 0047970-25.2026.8.16.0014 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$8.315,29 Reclamante(s): CONDOMÍNIO LAGO DI GARDA Reclamado(s): CHRISTOPHER FERNANDES SILVA I. A parte reclamante foi devidamente intimada (mov. 6) para se manifestar acerca da decisão de mov. 5.1, que determinou a emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar a demanda ao procedimento pré-processual. Na oportunidade, a parte reclamante renunciou expressamente ao prazo concedido. II. Diante do exposto, considerando que a renúncia ao prazo, no contexto do procedimento pré-processual, importa na desistência da demanda perante este setor, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem resolução do mérito, sem prejuízo de que a parte interessada promova o regular ajuizamento da demanda perante o sistema competente, nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se e, em seguida, arquivem-se as presentes anotações. Londrina/PR, datado e assinado digitalmente.J Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito
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