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0047964-23.2020.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório Juizado da Violência Dom.e Familiar Contra a Mulher · Decisão

    Denúncia de id 03, recebida na decisão de id 103. Resposta à acusação de id 112, sem preliminares. Nos moldes do art. 399 do CPP, designo AIJ para o dia 17/11/2026, às 15:20 horas, na forma PRESENCIAL (na forma da nova redação do artigo 3º, com seus incisos e parágrafos, da resolução CNJ 354/2020), com o interrogatório do réu a ser realizado ao final. Intimem-se a vítima, o acusado e as testemunhas arroladas, se qualificadas. As testemunhas sem qualificação deverão comparecer independentemente de intimação, trazidas pelas partes que as arrolaram. Autorizo que as intimações sejam realizadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, por intermédio do número de telefone indicado nos autos, ressaltando a necessidade de o OJA responsável pelo cumprimento da diligência se certificar acerca da identidade do citando, bem como do efetivo recebimento da comunicação, inclusive, através da juntada de capturas de tela no momento da troca de mensagens a ser realizada. Registre-se nos mandados e requisições, preferencialmente em negrito, a necessidade de comparecimento presencial para os envolvidos que residam na Comarca, munidos de documento de identificação pessoal, e que podem ser cumpridos a qualquer horário, incluindo domingos e feriados, conforme art. 797, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.

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