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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0047960-91.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.800,00 Polo Ativo(s): ALYSON CZELUSNICKI VIEIRA Polo Passivo(s): FB LINEAS AEREAS S.A. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferida pela Douta Juíza Leiga na seq. 22, com a seguinte observação: Muito embora os deveres de assistência previstos na Resolução ANAC nº 400 não se apliquem aos voos domésticos operados em território estrangeiro, é fato que houve sucessivas alterações do itinerário não informadas ao passageiro com antecedência inferior aos limites previstos no Decreto nº 809/2024 (legislação argentina), e é fato que a reclamada não demonstrou ter minimizado o dano ou prestado os serviços incidentais de assistência previstos naquele regulamento. Assim resta demonstrado a falha na execução do serviço. No mais, fixo o valor dos danos morais em R$ 3.000,00, conforme parâmetros deste Juízo. Publicada e registrada automaticamente pelo PROJUDI. Intimem-se. Cascavel, data do sistema. Fabricio Priotto Mussi, Juiz de Direito
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