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TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0047942-18.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: TERESOPOLIS 2 VARA CRIMINAL Ação: 0811266-83.2025.8.19.0061 Protocolo: 3204/2026.00594423 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA RAMOS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESOPOLIS Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. Art. 155, §1º, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia. Denúncia recebida. Instrução criminal maculada por sucessivos incidentes não imputáveis à Defesa nem ao Juízo processante. Impetração sustentando excesso de prazo, ausência dos requisitos da prisão preventiva, primariedade técnica e ausência de violência ou grave ameaça no delito, bem como violação ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares. Liminar indeferida. Ofício ao Juízo de origem para que considerasse a antecipação da audiência, providência prontamente atendida, com a redesignação do ato para data próxima. SEM RAZÃO A IMPETRANTE. Instrução criminal ainda não encerrada, mas em estágio avançado, faltando a oitiva de uma única testemunha de acusação, cuja ausência não é imputável nem à Defesa, nem à desídia do Juízo, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. Periculum libertatis concretamente demonstrado pela reiteração delitiva, a evidenciar habitualidade na prática de crimes contra o patrimônio, circunstância apta a autorizar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Arts. 312 e 313, I, do CPP. Primariedade técnica e ausência de violência ou grave ameaça que, por si sós, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos de risco à ordem pública. Alegação de violação ao princípio da homogeneidade que, nesta quadra processual, revela-se prematura, por constituir verdadeiro exercício de futurologia, devendo ser apreciada por ocasião de eventual sentença condenatória. Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas à vista do quadro de reiteração delitiva evidenciado nos autos. Ausência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. Writ conhecido. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Conclusões: Por unanimidade, foi DENEGADA A ORDEM, na forma do voto da Desembargadora Relatora.
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