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TJDFT · 13ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047929-11.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: MADA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA - ME, MARCOS ANTONIO ARROYO MIGUEL, MARLENE ARROIO MOREIRA, RENATA MIGUEL ARROYO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a expedição de ofício ao PREVJUD e ao Ministério do Trabalho e Emprego para que seja informada a atual situação cadastral da parte executada no CAGED (ID 289546931). Anoto que tal entidade não tem entre seus objetivos institucionais o fomento de informações visando a realização de interesses particulares no ambiente de pretensões executórias. Logo, não se afigura legítimo permitir que as instituições sejam desvirtuadas de suas atribuições institucionais como forma de buscar patrimônio da parte executada. Ademais, a parte exequente sequer identificou a efetividade da medida. Observo, ademais, que o pedido foi formulado de forma genérica, sem indicação do mínimo indício de eventual vínculo empregatício. Portanto, não se revela razoável diligenciar de forma indistinta para subsidiar pedido de penhora de eventuais créditos. Logo, a realização dessa diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara e do Ministério do Trabalho e Emprego, sem nenhum sucesso para este cumprimento de sentença. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido formulado pelo exequente. Retornem os autos à suspensão na forma do Id 264710112 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.
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