2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0047910-10.2023.8.17.8201 DEMANDANTE: DEBORA INGLIDI SANTANA DA SILVA DEMANDADO(A): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA DESPACHO Proceda-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação requerida na petição de id 254083306, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens. Se o(a) executado(a) não efetuar o pagamento, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-a para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, 10 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito