2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0047880-97.2018.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: A. DE SOUZA HORTAS DECISÃO Indefiro o pedido, eis que a parte não é beneficiaria da gratuidade, devendo diligenciar perante os cartórios de imóveis ou perante a central ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico, mediante pagamento de emolumentos (ridigital.org.br). Fixo prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos o resultado das pesquisas efetuadas ou indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá