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Tribunal
TJTO
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ago/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Criminal de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0047850-81.2023.8.27.2729/TO
INVESTIGADO: LEONARDO RAFAEL PRADO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ADRIANA DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB TO008713)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 69, a Defesa do investigado informou que juntara nos autos da execução nº 5000251-27.2024.8.27.2729 os comprovantes de pagamento do valor previsto no ANPP.
Pois bem.
Considerando que se encontra em trâmite a execução do acordo de não persecução penal perante o juízo competente - autos nº 5000251-27.2024.8.27.2729 no SEEU -, cumpra-se a decisão de homologação do ANPP, acostada ao ev. 30. Por consequência:
1. Arquive-se provisoriamente o presente incidente.
2. Informado o cumprimento ou descumprimento do acordo, o cartório lançará o movimento 893- Processo Desarquivado e, após, concluir o processo.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
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