2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0047840-07.2018.4.02.5101/RJ RÉU: TOP IDEIAS PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SOUZA ALVAREZ (OAB RJ129072) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê início à fase de cumprimento definitivo de sentença, que deverá ser protocolado nos presentes autos e não por ação autônoma. Em havendo mais de um executado, apresentar planilha com o valor devido por cada um. Forneça desde já o exequente os dados bancários do beneficiário dos honorários.