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0047839-92.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 7ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0047839-92.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Dartagnan Serpa Sa Órgão Julgador:7ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. DECISÃO QUE DETERMINOU A AVERBAÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO, O RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL E A IMPLANTAÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EXEQUENDO QUE RECONHECEU O DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM COM FUNDAMENTO NO TEMA 942 DO STF. REVISÃO DOS PROVENTOS QUE CONSTITUI CONSEQUÊNCIA LÓGICA E NECESSÁRIA DO NOVO CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE APENAS CONFERIU EFETIVIDADE AO TÍTULO JUDICIAL, SEM CRIAR OBRIGAÇÃO NOVA OU AMPLIAR A CONDENAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE EXECUTADA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL AO ERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Francisco Beltrão e pela Previdência Social dos Servidores Públicos contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que determinou a averbação do tempo especial convertido em comum, o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria e a implantação das diferenças decorrentes, com base em acórdão que reconheceu o direito à conversão do tempo especial em comum, nos autos de cumprimento de sentença. Os agravantes sustentam que a decisão extrapolou os limites do título executivo ao impor revisão da aposentadoria e pagamento de diferenças financeiras, enquanto a parte contrária defende que tais medidas são consequência lógica do reconhecimento judicial do tempo especial convertido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a averbação do tempo especial convertido em comum, o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria e a implantação das diferenças decorrentes extrapolou os limites do título executivo judicial e da coisa julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A conversão do tempo especial em comum implica necessariamente o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, sendo consequência lógica e necessária do reconhecimento judicial desse direito.4. A decisão agravada apenas conferiu efetividade ao título executivo, sem criar obrigação nova ou ampliar a condenação, respeitando os limites da coisa julgada.5. A parte executada não impugnou especificamente os cálculos apresentados no cumprimento de sentença, configurando preclusão sobre a matéria.6. Não há demonstração de perigo de dano ou risco de lesão irreparável ao erário, pois as diferenças são de natureza alimentar e de reduzido impacto financeiro.7. A jurisprudência permite extrair do título executivo as consequências necessárias para sua efetiva concretização, incluindo o recálculo e implantação das diferenças decorrentes da conversão do tempo especial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença que reconhece o direito à conversão de tempo especial em comum para servidor público, é legítima a averbação do período convertido, o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria e a implantação das diferenças decorrentes, por constituírem consequências lógicas e necessárias do título executivo, sem extrapolar os limites da coisa julgada.

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