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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 0047827-28.2000.8.09.0051 Exequente(s): CURINGA DOS PNEUS LTDA Executado(s): DIVINO ANTONIO DE LIMA Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias (postulado no movimento 298), a fim de que a parte exequente indique a próxima medida executiva. Fica advertida a parte exequente de que, findo o interstício, sem manifestação, o processo será suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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