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TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047823-12.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA VITORIA NOBERTO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS - PB19339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ante a ausência de petição inicial e dos demais documentos necessários ao regular processamento e deslinde da demanda, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I , do CPC. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 8 de setembro de 2026
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