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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0047798-29.2014.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] DEPRECANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DEPRECADO: ZEQUINHA ARISTIDES PEREIRA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Processo submetido à autoinspeção judicial ordinária anual, consoante a Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento nº 02/2021/CGJCE da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e a Portaria nº 02/2026 deste Juízo. 1. Considerando que a prova da propriedade e a correta individualização do bem são pressupostos indispensáveis para o deslinde do feito, determino as seguintes providências: 1.1. Intime-se o réu ZEQUINHA ARISTIDES PEREIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos Certidão de Matrícula atualizada do imóvel (expedida há no máximo 30 dias), bem como apresente o georreferenciamento da área (levantamento topográfico com coordenadas UTM), a fim de constatar se o imóvel ali registrado corresponde à área objeto da expropriação; 1.2. No mesmo prazo, intimem-se os contestantes TEREZA CRISTINA DE ASSIS e SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA para que se manifestem sobre o Memorial Descritivo de ID 190647146, devendo indicar precisamente, por meio de croqui ou memorial próprio, se a área de posse que defendem está total ou parcialmente inserida na poligonal descrita pela CAGECE; 2. Cumprido os alvitres, retornem os autos conclusos. 3. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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