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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Considerando o tempo transcorrido e a configuração da hipótese a que se refere o artigo 485,III do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 dias, na forma do que dispõe o parágrafo 1º do mesmo artigo, sob pena de extinção.
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