Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047708-37.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA.
ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB SP397364)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deve a parte recolher as custas para a pesquisa SISBAJUD que pretende.
Intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), ressalvada a hipótese de ser beneficiária da gratuidade da justiça, caso em que ficará dispensada do recolhimento. No mesmo prazo, e apenas nos casos de cumprimento de sentença ou execução, deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Indique, ainda, o nome e o respectivo CPF ou CNPJ para cada pesquisa requerida1.
Em caso de dúvidas quanto ao recolhimento, consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias. O recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema Eproc.
Decorridos, com manifestação ou pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional.
São Paulo
1. As informações abaixo são destinadas apenas a orientar os patronos e são juntadas em todos os pedidos de recolhimento para pesquisa.• O peticionamento sob sigilo nível 2 é a forma correta de protocolar pedidos de bloqueio via SISBAJUD.• Nas penhoras via SISBAJUD, as decisões juntadas com sigilo nível 2 não ficam visíveis para usuários externos. A visualização é liberada manualmente pelo juízo após o encerramento da penhora ou em caso de impugnação. Mais detalhes no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc21.pdf?d=1770384921471.As petições de pedido de bloqueio permanecem visíveis aos usuários externos, mesmo sob sigilo nível 2, por serem elaboradas por eles próprios.