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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0047700-94.2014.5.17.0191 RECLAMANTE: HELIO SOUSA SANTOS RECLAMADO: NELSON MACHADO CLEMENTINO - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa902dd proferido nos autos. DESPACHO A parte executada, Gilberto D'Angelo Carneiro, por meio da petição de ID bba171a, relata a manutenção de descontos mensais em seu benefício previdenciário, junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV). O executado informa que a execução foi integralmente satisfeita, conforme sentença de extinção proferida sob o ID 0aab49c, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Para corroborar o alegado, acostou aos autos os contracheques de julho e agosto de 2026, que comprovam a persistência das retenções, ainda que extinta a obrigação. Pois bem. A satisfação do crédito é causa extintiva da execução, cessando a responsabilidade patrimonial do devedor e a eficácia de eventuais medidas constritivas (art. 924, II, do CPC). A manutenção de descontos sobre verba de natureza alimentar, após o encerramento do processo, configura constrição indevida e viola o princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). Inexistindo título executivo a lastrear a medida, a cessação é medida que se impõe. Ante o exposto, defiro o requerimento de ID bba171a para determinar a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário do executado. Expeça-se, com urgência, ofício ao IPAMV para que interrompa, imediatamente, qualquer desconto efetuado na pensão por morte recebido por Gilberto D'Angelo Carneiro, vinculado ao processo nº 0047700-94.2014.5.17.0191. Comprovado o cumprimento, encaminhem os autos ao egrégio tribunal para julgamento do agravo de petição. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processual, uma via assinada deste despacho valerá como OFÍCIO a ser encaminhada ao destinatário. SAO MATEUS/ES, 02 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DANGELO CARNEIRO
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