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TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047700-80.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ONCOTECH ONCOLOGIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB RJ095368) EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO O presente feito encontrava-se suspenso pelo prazo de 90 dias, aguardando a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE) perante o Juízo Empresarial, conforme decisão do evento 552. Após o término do prazo, a exequente foi intimada para se manifestar, porém permaneceu inerte (evento 558). Em seguida, este Juízo determinou nova intimação da exequente para prosseguimento do feito (evento 560). Contudo, a executada peticionou no evento 564 informando a prolação de nova decisão nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0909422-92.2025.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. A referida decisão, anexada no evento 564 (OUT2), deferiu a suspensão de todas as ações, execuções e constrições promovidas por credores cíveis e alimentares pelo prazo de 100 dias, com fundamento nos artigos 6º e 163, § 8º, da Lei nº 11.101/2005. O despacho do evento 568 suspendeu o curso da execução pelo prazo de 100 (cem) dias e determinou a intimação da exequente após o decurso do prazo de suspensão, para o prosseguimento do feito. Durante o prazo de suspensão, a executada peticionou no evento 576 requerendo a prorrogação da suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), seguindo a determinação do Juízo falimentar (evento 576, OUT2). Defiro o requerido. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e do teor da petição e documento do evento 576. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual estágio do processo de recuperação extrajudicial, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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